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Postado em 26 de Abril de 2021 às 11h29

CNJ determina que cartórios extrajudiciais criem “portais da transparência” próprios

  • Cartório do 2° Oficio de Nova Mutum/MT -

Com a medida, cartórios ficam obrigados a divulgarem seu faturamento e remuneração de funcionários, obedecendo os moldes da Lei de Acesso à Informação

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que os cartórios extrajudiciais de todo o País divulguem seu faturamento mensalmente como forma de aumentar a transparência e melhorar a fiscalização e o controle social. Com a decisão, as serventias extrajudiciais, como os cartórios de notas e registros, por exemplo, ficam enquadradas no que determina a resolução nº 215/2015, do CNJ, e devem obedecer a Lei de Acesso à Informação, sancionada pela então presidente Dilma Roussef (PT) em 2011.

A medida passou a valer a partir desta terça-feira (20) e foi criticada em partes pela associação que representa quase os 1,2 mil cartorários do Paraná. Relator do ato normativo no CNJ que deu origem à medida, em 2018, o conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues observou que a natureza particular de pessoas físicas e jurídicas que necessitam dos serviços não exclui o dever da transparência. Isso ocorre porque esses valores são recebidos em “decorrência da delegação pública outorgada pelo Poder Judiciário”, anotou.

“Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição Federal, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou em seu voto.

De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, os cartórios serão obrigados a criar em suas páginas virtuais o campo “transparência”. Neste espaço, deverão ser incluídos os valores obtidos com os serviços e a eventual remuneração recebida pelo responsável pela serventia, além das despesas e os vencimentos dos funcionários.

No entanto, boa parte dos cartórios localizados em pequenos municípios não possui nem mesmo sites próprios, alertou a presidente da Anoreg-PR (Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná), Mônica Dalla Vecchia. À FOLHA, Dalla Vecchia avaliou que este ponto ainda precisa ser melhor explicado pelo CNJ, além de que deverá gerar ainda mais custos caso tenham que criar uma página virtual apenas para esta finalidade.

Questionada, avaliou que a medida é “inconstitucional” uma vez que o próprio artigo 236 da Constituição Federal afirma que os cartórios exercem a atividade em caráter privado, ou seja, “da mesma forma que empresas”, justificou. Entretanto, a delegação do direito de atuar como cartorário ocorre mediante a aprovação em um concurso público no qual é exigido a graduação em Direito.

Por outro lado, avaliou de forma positiva o fato de que será dado transparência também às despesas e aos repasses obrigatórios que recaem sobre as serventias. Até o momento, apenas os valores brutos arrecadados por cada cartório são informados ao Conselho Nacional de Justiça, o que, para a presidente, “dá uma falsa impressão de que a atividade é altamente rentável”, avaliou. “Na verdade a grande maioria é deficitária. Por isso, eu, particularmente, acho interessante indicar os custos com aluguel, impostos e principalmente os repasses que fazemos.”

De acordo com ela, os cartorários de todo estado precisam repassar 4% para as Prefeituras referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), 5% ao Fundep (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública) e 25% ao Poder Judiciário. Além disso, têm as despesas inerentes à contratação de funcionários e são tributados através da figura de seu cartorário, ou seja, uma pessoa física. “É uma empresa e somos tributados inclusive para fins de Imposto de Renda na pessoa física, ou seja, 27,5%, de tudo o que é bruto. Sendo que as empresas menores são 6%”, lamentou.

O Paraná possui 1.176 cartórios. Conforme os dados da Anoreg, cerca de 90% possuem menos de 20 funcionários. Para a instituição ainda não está claro como vai funcionar a determinação no caso dos cartórios pequenos, que não possuem sites ou páginas na web.

Fonte: Folha de Londrina

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